Existem diversos tipos de contratos de trabalho, que variam consoante a duração do mesmo. Juridicamente um contrato de trabalho consiste num acordo entre a entidade patronal e o funcionário, onde o funcionário compromete-se a prestar os seus serviços, intelectuais ou manuais, em troca de uma retribuição salarial. Os tipos de contrato de trabalho mais comuns são o contrato de trabalho a termo certo, contrato de trabalho a termo incerto, contrato de trabalho a tempo parcial e contrato promessa de trabalho.
- contrato de trabalho a termo certo celebrado entre a entidade empregadora e o funcionário para fins de satisfação de necessidades temporárias da empresa. Um contrato a termo certo é celebrado e renovado por um período máximo de 3 anos.
- contrato de trabalho com termo incerto é um contrato celebrado entre uma empresa e o funcionário com o objectivo de suprir necessidades temporárias da empresa. Não tem uma duração estabelecida. Segundo a lei este contrato utiliza-se nas situações de:
- Substituição temporária de um funcionário, que se encontra impedido de desempenhar as suas funções por algum motivo;
- Atividades de carácter sazonal;
- Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado definido e não duradouro;
- Execução de uma obra, projeto ou outra atividade temporária.
- Desenvolvimento de projetos, incluindo concepção, investigação, direção e fiscalização, desde que não fazem parte da atividade corrente da empresa.
- Um contrato de trabalho sem termo é um contrato celebrado entre a entidade patronal e o funcionário sem uma duração pré-estabelecida. Não implica a existência de qualquer formalidade especial, tendo a possibilidade de ser celebrada de forma verbal ou por escrita. Mas a entidade patronal é obrigada a fornecer ao trabalhador, por escrito, informações sobre os dados fundamentais do respectivo contrato ou relações de trabalho.
- O contrato de trabalho a tempo parcial oficializa um acordo de trabalho cujo período normal de trabalho semanal é inferior ao praticado a tempo completo (40 horas semanais). O número de dias de trabalho a prestar deverá ser estipulado por acordo entre o empregador e o trabalhador.
Existem ainda outros tipos de contrato, menos comuns:
- Contrato de trabalho de muita curta duração (período mínimo da duração do contrato é de 1 semana);
- Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida;
- Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores;
- Contrato de trabalho intermitente;
- Contrato de trabalho em comissão de serviço;
- Contrato promessa de trabalho;
- Contrato para prestação subordinada de tele-trabalho;
- Contrato de pré-forma;
- Contrato de cedência ocasional de trabalhadores.
NOTA: Estes tipos de contrato são utilizados em Portugal.