O Subsídio de desemprego para trabalhadores a recibos verdes altera-se o novo regime, os trabalhadores independentes precisam de acumular dois anos de trabalho na mesma entidade patronal e não um só ano, como estava inicialmente previsto de modo a receber o subsidio de desemprego a recibos verdes.
Subsídio de desemprego a recibos verdes
As regras previstas para o acesso ao subsídio de desemprego para trabalhadores a recibos verdes foram alteradas e só vai ter efeitos práticos a partir de 2013.
Foi publicado em Diário da República, o novo regime de acesso ao subsídio de desemprego para trabalhadores a recibos verdes vai ser diferente do esperado.
Com o novo regime, os trabalhadores independentes precisam de acumular dois anos de trabalho na mesma entidade patronal e não um só ano, como estava inicialmente previsto.
O novo prazo está no Decreto-Lei n.º 65/2012 em Diário da República. Neste decreto, também foi publicado um novo regime de protecção no desemprego a trabalhadores independentes. Com o objectivo de financiar este regime de protecção, o governo determinou que as entidades que empregam trabalhadores nesta condição devem descontar 5% sobre os serviços que recebem da pessoa.
Diz o decreto-lei que entre as condições de atribuição estão o cumprimento do prazo de garantia, ou seja, do tempo de trabalho (os tais 720 dias) e da obrigatoriedade da entidade contraente cumprir os respectivos descontos do trabalhador durante «pelo menos dois anos civis».
2012 vai ser o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração que prova que os seus rendimentos foram gerados ou não por uma entidade à Segurança Social. Portanto, só em 2013 é que vai ser possível verificar se estas pessoas eram, em 2012, dependentes financeiramente pelo segundo ano consecutivo.