O que tem de saber sobre os Estágios Profissionais
Os Objetivos
Fomentar o acesso, por parte dos empregadores, a detentores de novas formações e competências e, em simultâneo, promover a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.
Os Promotores
Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
O Projeto-Tipo
Estágios de 9 meses, para pessoas até aos 30 anos (inclusive), com nível de qualificação 4 ou superior, e pessoas desempregadas à procura de novo emprego, com idade superior aos 30 anos e nível de qualificação 2 ou superior, obtido há menos de 3 anos, tendo em vista a sua inserção ou reconversão profissional.
*Para pessoas com deficiência e incapacidade não existe limite de idade.
O Programa Estágios Profissionais não abrange estágios:
curriculares de quaisquer cursos ou que tenham por objetivo a aquisição de uma habilitação profissional, requerida para o exercício de determinada profissão;
cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
Apoios Financeiros
Às Entidades Promotoras:
Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações:
75% - para pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com fins lucrativos que empreguem até 9 trabalhadores;
65% - para pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem de 10 até 250 trabalhadores;
40% - para pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem mais de 250 trabalhadores;As comparticipações acima referidas são majoradas em 10 %, sobre o montante apurado, no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e ou incapacidade.
Comparticipação no subsídio de alimentação até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
Comparticipação no pagamento do prémio do seguro até 3% do valor total da bolsa de estágio atribuída ao nível de qualificação 4 (1,3 vezes o IAS) e reportada ao período máximo de duração do estágio (9 meses).Aos Estagiários:
Bolsa de estágio mensal nos seguintes montantes:
O valor do IAS* – para estagiários com qualificação de nível 2
1,2 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 3
1,3 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 4
1,4 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 5
1,65 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 6,7 ou 8
Subsídio de alimentação.
Seguro de acidentes de trabalho.* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2012 - €419,22)
O Projeto de reconhecido interesse estratégico nacional ou regional
Nos termos do artigo 15.º-A da Portaria n.º 309/2012, de 9 de outubro, que altera a Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, as entidades podem pedir o reconhecimento de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região. Para este efeito, devem apresentar um requerimento dirigido ao respetivo delegado regional, acompanhado de memória descritiva do projeto, com a respetiva descrição sintética que fundamente o seu interesse estratégico para a economia nacional ou regional.
As entidades, às quais foi atribuído o estatuto de projeto de interesse estratégico, beneficiam de um alargamento da duração do estágio para 18 meses, não prorrogável, e de uma comparticipação financeira de 90% nas bolsas mensais de estágio.
O Enquadramento Legal
Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 309/2012, de 9 de outubro