Os recibos verdes são uma realidade cada vez mais popular, no entanto pouca gente conhece todos os detalhes sobre os recibos verdes. Consulte aqui toda a informação sobre os recibos verdes.
O que são os Recibos Verdes
Férias? Não. Subsídios? Não. Deveres? Muitos. Esta é a realidade de 900 mil portugueses que ao fim do mês passam recibos verdes. São designados de 'trabalhadores independentes', mas a independência que têm fica à porta do local onde trabalham. O novo Código do Trabalho trouxe algumas mudanças para estes trabalhadores, mas os encargos e os incumprimentos da lei mantém-se.
O que preciso para passar recibos verdes?
Para fazer a inscrição como trabalhador independente basta dirigir-se a uma repartição de finanças e levar um documento de identificação, cartão de contribuinte, o NIB (número de identificação bancária), comunicar que actividade profissional vai exercer e a partir de quando e fazer uma previsão de volume de negócios (quanto é que vai auferir mensalmente).
Para começar a passar recibos verdes e depois de adquirir a caderneta, é necessário informar as finanças no próprio dia ou antes de iniciar a actividade profissional. É também obrigatória a aquisição de um livro de registo de receitas (modelo 8).
Sou um verdadeiro ou um falso recibo verde?
Se o trabalhador obedece a uma hierarquia dentro da empresa, cumpre um horário de trabalho por esta estipulado, exerce actividade nas instalações da empresa e usa as ferramentas de trabalho fornecidas pela mesma, então este é um trabalhador a 'falsos recibos verdes'.
Sou obrigado a cobrar IVA?
Os trabalhadores independentes estão isentos de cobrar IVA se não praticarem operações de importação ou exportação e se não tiverem obtido no ano anterior rendimentos brutos superiores a 10 mil euros. Caso sejam médicos, odontologistas, parteiras, enfermeiros e outras profissões médicas, também não têm de cobrar IVA.
Os trabalhadores independentes que ultrapassam rendimentos de 10 mil euros anuais são obrigados a cobrar 20% de IVA nos recibos verdes que emitirem. O IVA é cobrado sobre o rendimento bruto. É necessário que todos os trabalhadores que passarem a auferir rendimentos superiores a 10 mil euros anuais se dirijam às Finanças e mudem do regime de isenção de IVA para o regime normal (cobrança de IVA).
Tenho de entregar a Declaração Anual do IVA?
Houve recentemente uma alteração ao Código do IVA que dispensa todo os trabalhadores independentes em regime simplificado de enviarem a declaração.
IRS: Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada?
Quando chega o tempo de entregar o IRS as contas complicam-se. Estes são dois regimes que diferem dos valores recebidos anualmente por cada trabalhador. No Regime Simplificado, automaticamente 70% do rendimento declarado é considerado para efeitos de tributação e 30% encargos próprios da actividade. Por essa razão, não se podem declarar no IRS despesas da actividade.
No regime de Contabilidade Organizada, as operações são feitas por Técnicos Oficiais de Contas. Se os rendimentos do trabalho independente ultrapassarem os 99 759,58 euros durante dois anos seguidos, ou 124 699,47 euros num ano, a passagem para o regime de Contabilidade Organizada é obrigatório.
IRS: integro-me na categoria A ou na categoria B?
A categoria A é geralmente para os trabalhadores por conta de outrem, pertencendo os trabalhadores a recibos verdes à categoria B. Mas, em caso de 'falso recibo verde', pode optar-se pela tributação dos rendimentos segundo as regras da categoria A. Na categoria B, 30% dos rendimentos não são tributáveis, considerando o fisco que estes correspondem a encargos da actividade.
Tenho que fazer descontos para a Segurança Social?
Os trabalhadores independentes que exerçam pela primeira vez actividade por conta própria estão isentos de descontos para a Segurança Social no primeiro ano. Se entretanto encerrarem actividade, os meses de isenção que sobrarem são eliminados.
No fim deste período de isenção existem duas opções: se o trabalhador, para além da actividade a recibos verdes, tiver outra actividade por conta de outrem e a contrato, a entidade empregadora faz os descontos e não é necessário o trabalhador fazê-los.
Se a actividade profissional for somente a dos recibos verdes então os descontos têm que ser feitos pelo trabalhador segundo os escalões de remunerações. Caso os rendimentos anuais brutos forem iguais ou inferiores a 6 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (419,22€) - ou seja, 2515,32€ anuais - o trabalhador está isento de descontar.
O que é o acto isolado?
Este documento, que pode ser feito só uma vez por ano e que substitui o recibo verde, é a melhor solução para actos esporádicos. Implica a reten-ção na fonte e a cobrança de IVA à taxa de 20%. Este valor terá que ser entregue numa repartição das Finanças até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão do serviço.
A lei obriga-me a ter seguro de trabalho?
Todos os trabalhadores independentes são obrigados a ter um seguro de trabalho.
Consulte também O que mudou com o novo Código?
Fonte: www.destak.pt