Os feriados tal como as férias e faltas são legislados pelo código do trabalho.
Consulte toda a legislação referente aos Feriados.
FERIADOS
Quais são os feriados obrigatórios?
Feriados Obrigatórios - Artigo. 208º
Os feriados obrigatórios são:
- 1 de Janeiro
- Sexta-Feira Santa
- Domingo de Páscoa
- 25 de Abril
- 1 de Maio
- Corpo de Deus (Feriado Móvel)
- 10 de Junho
- 15 de Agosto
- 5 de Outubro
- 1 de Novembro
- 1, 8 e 25 de Dezembro
Os feriados podem ser mudados?
Feriados Obrigatórios - Art. 208º
O feriado da sexta-feira Santa pode ser gozado em outro dia que seja no período da Páscoa.
Só existem feriados obrigatórios?
Art. 210º Imperatividade
Além dos feriados obrigatórios só podem ser observados a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
Estes feriados facultativos podem ser substituídos por outros em que acordem empregador e trabalhador.
As convenções colectivas não podem estabelecer feriados diferentes.