A gravidez no trabalho merece um cuidado especial. Os direitos do trabalhador protegem as mulheres grávidas: uma gravidez nunca deve ser motivo de despedimento nem motivo de não admissão.
Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil, a mulher grávida/mãe que amamenta tem direito a:
- Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário.
- Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida
- Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
- A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
- Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
- Mudar de função ou setor no trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a saúde da gestante ou do bebê.
- Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
- Duas semanas de repouso no caso de aborto natural.
- O companheiro da mulher gestante tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.
Gestante demitida?
No caso de as empresas não respeitarem a legislação laboral para grávidas, pode defender os seus direitos no Ministério Público Brasileiro ou na Justiça do trabalho. Os sindicatos e associações também têm um papel importante e de influência na defesa dos direitos do trabalhador. Se a sua categoria profissional tiver associação ou sindicato informe-se do apoio legal que pode obter.
fonte: www.agravidez.com