O trabalho a temporário é cada vez mais comum, as empresas concedem mais oportunidades a pessoas, de que procuram um regime de menos horas de trabalho.
O trabalho temporário tem também os seus direitos e devidos deveres, é importante que se mantenha devidamente informado sobre o contrato de trabalho temporário e outros contratos de trabalho.
Qualquer pessoa pode trabalhar em regime de horário parcial, desde que se proponha a isso e que a empresa o permita.
O número de horas realizadas por si não pode ser superior a 75% das horas do horário completo, sendo que em muitos casos são apenas trabalhadas metade das horas de trabalho normal, o chamado Full-Time.
Existem regras específicas para o contrato de trabalho a tempo parcial?
Sim, o contrato de trabalho a tempo parcial deve ser escrito (se não for feito por escrito presume-se que foi celebrado por tempo completo) e deve indicar qual é o período normal de trabalho, por dia e por semana, por comparação ao trabalho a tempo completo.
Se o contrato de trabalho a tempo parcial não indicar o período normal de trabalho semanal, presume-se que a duração do trabalho acordada é de 75% ou a máxima prevista em instrumento de regulamentação colectiva aplicável.
Existem diferenças de tratamento entre trabalhadores a tempo completo e trabalhadores a tempo parcial?
Os trabalhadores a tempo parcial não podem ter um tratamento menos favorável do que os trabalhadores a tempo completo em situação comparável.
Como se calcula a retribuição do trabalho a tempo parcial?
O trabalhador a tem direito à retribuição base prevista para o trabalho a tempo completo na proporção do respectivo período normal de trabalho.
O trabalhador a tempo parcial também tem direito:
- A outras prestações (de retribuição ou não) previstas em instrumento de regulamentação colectiva ou, caso seja mais favorável, recebidas por trabalhadores a tempo completo numa situação comparável;
- Ao subsídio de refeição por inteiro, se o período de trabalho diário for igual ou superior a cinco horas. Se o período de trabalho diário for inferior a cinco horas o subsídio de refeição, deve ser pago em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.
Pode haver alteração da duração do tempo de trabalho? De tempo parcial para tempo completo e de tempo completo para tempo parcial?
Sim. O trabalhador a tempo parcial pode passar a tempo completo, tal como o trabalhador a tempo completo poderá passar a tempo parcial.
Essa modificação pode ser definitiva ou por um período fixado, através de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
O trabalhador pode ainda, até ao sétimo dia após a celebração, revogar o acordo através de comunicação escrita enviada ao empregador, excepto se o acordo de modificação tiver sido datado e cujas assinaturas tenham sido notarialmente reconhecidas de forma presencial.
O que é o trabalho a tempo parcial?
Considera-se trabalho a tempo parcial quando o período normal de trabalho semanal é igual ou inferior a 75% do período normal praticado a tempo completo em situação comparável.
O limite de percentagem pode ser aumentado por instrumento de regulamentação colectiva.
O trabalho a tempo parcial pode ser prestado só em alguns dias da semana?
Sim, salvo estipulação em contrário, o trabalho a tempo parcial pode ser prestado em todos ou apenas em alguns dias da semana, sem afectar o descanso semanal.
Outros tipos de contrato de trabalho
Fonte: Web Empregos